Conforme previsto na legislação vigente, as empresas que não procederam qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deveriam ter providenciado a comunicação de funcionamento ou efetuado arquivamento de ato perante a Junta Comercial, até o dia 30 de novembro de 2.009.
As empresas que não realizaram essa comunicação tiveram seus registros cancelados e perderam a proteção do seu nome empresarial.
Para a
reativação de empresa cancelada por inatividade é necessário apresentar Alteração do Contrato Social, consolidando seus atos conforme o Novo Código Civil. A análise do ato compreenderá pesquisa de nome empresarial, uma vez que houve a perda de sua proteção. Porém, será mantido o Número de Identificação de Registro de Empresas – NIRE, de acordo com o artigo 6°, da Instrução Normativa n° 72/98-DNRC.
Verifique se a empresa teve seu registro cancelado na listagem divulgada pela
JUCERGS, e entre em contato conosco para o encaminhamento da reativação.
Documentos necessários: Capa do processo (cód. 052), Cartão Protocolo, Alteração Contratual e Guia de Arrecadação.
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Fonte:
Jurídico Acertcon