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A Acertcon Registros e Assessoria Empresarial é reconhecida pela assessoria que fornece aos
contadores na área de registros e regularizações empresariais. Seus 14 anos de atuação garantem
competência e agilidade nos serviços prestados aos contadores em todo o território nacional.
É especializada em registros empresariais e auxilia os contadores nas áreas de Registros Societários
em todas as Juntas Comerciais do país; Registros Ambientais, Saúde e Afins; Registros em Transportes;
Publicidade Legal e demais regularizações de empresas nacionais e internacionais junto aos órgãos públicos.
Como gestora de Marcas e Patentes, a Acertcon é Agente de Propriedade Industrial, matriculada no INPI sob
o nº 1710, conforme o Ato Normativo nº142, de 25/08/1998 e associada à:
- Associação Brasileira de Agentes da Propriedade Industrial;
- Associação Brasileira da Propriedade Intelectual;
- Associação Interamericana da Propriedade Industrial;
Garantindo eficiência e agilidade nos serviços relacionados ao registro de marcas.
Todos os serviços prestados aos contadores são regulamentados pelo Termo de Garantia do Parceiro, garantindo transparência e credibilidade.
Nosso compromisso é auxiliar e estimular a classe contábil a diversificar suas atividades.
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Enquadramento e Desenquadramento - Empresário
Enquadramento e Desenquadramento - Sociedade
29/08/2008 - Mês de julho registra recorde de novas empresas no RSJunta Comercial registrou 5.001 aberturas de novos negócios
[caixa_nota]
A Junta Comercial do Estado... 29/08/2008 - Produtos sem registro têm comércio suspensoA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (25), a suspensão... 29/08/2008 - Tecnologia brasileira nos EUA Empresas brasileiras de tecnologia vão às compras nos Estados Unidos, aproveitando o câmbio favorável...
Obrigações Tributárias
Cide - Combustíveis - Importação - Lei 10.336/01
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Código DARF: 9438 Período Apuração: Importação, cujo registro da declaração tenha-se verifica-do no mesmo dia.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Importação de serviços (Lei 10.865/04) Código DARF: 5442 Período Apuração: FG ocorrido no mesmo dia
Contribuição para o PIS/Pasep
Importação de serviços (Lei 10.865/04) Código DARF: 5434 Período Apuração: FG ocorrido no mesmo dia
Contribuição Previdenciária
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 47/2008)
--Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep
GPS 1708
Período de Apuração: Mês da prestação do serviço
--Reclamatória Trabalhista - CEI
GPS 2801
Período de Apuração: Mês da prestação do serviço
--Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)
GPS 2810
Período de Apuração: Mês da prestação do serviço
--Reclamatória Trabalhista - CNPJ
GPS 2909
Período de Apuração: Mês da prestação do serviço
--Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)
GPS 2917
Período de Apuração: Mês da prestação do serviço
OU
2(dia 2 do mês subseqüente ao mês da homologação do acordo ou do pagamento (vide parágrafo único do art. 11 do ADE Codac nº 47/2008)
--Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep
GPS 1708
--Reclamatória Trabalhista - CEI
GPS 2801
--Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)
GPS 2810
--Reclamatória Trabalhista - CNPJ
GPS 2909
--Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)
GPS 2917
Período de Apuração: Mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos do Trabalho
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta
darf: 2063
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Royalties e pagamentos de assistência técnica
darf: 0422
Renda e proventos de qualquer natureza darf: 0473
Juros e comissões em geral
darf: 0481
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas
darf: 5192
Fretes internacionais
darf: 9412
Remuneração de direitos
darf: 9427
Previdência privada e Fapi
darf: 9466
Aluguel e arrendamento
darf: 9478
Outros Rendimentos
Pagamento a beneficiário não identificado
darf: 5217
Período Apuração: FG ocorrido no mesmo dia
Imposto sobre a Exportação (IE)
Imposto sobre a Exportação (IE) Código DARF: 0107 Período Apuração: Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verifica-do 15 dias antes.
03/09 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi Darf: 1020
Bebidas do capítulo 22 da Tipi Darf: 0668
Período Apuração: 21 a 31/08/2008
03/09 - Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica Darf: 1150
Operações de Crédito – Pessoa Física Darf: 7893
Operações de Câmbio – Entrada de moeda Darf: 4290
Operações de Câmbio – Saída de moeda Darf: 5220
Aplicações Financeiras Darf: 6854
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) Darf: 6895
Seguros Darf: 3467
Ouro, Ativo Financeiro Darf: 4028
Período Apuração: 21 a 31/08/2008
05/09 - Contribuição Previdenciária
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ
GPS: 7307
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ - estoque
GPS: 7315
Período Apuração: 1 a 31/08/2008
05/09 - Dacon - Mensal
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Período Apuração: Julho/2008
05/09 - DCTF Mensal
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal Período Apuração: Julho/2008
05/09 - GFIP
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações
à Previdência Social Período Apuração: 1° a 31/08/2008
10/09 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
Darf: 4095
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
Darf: 4166
Período Apuração: Agosto/2008
10/09 - Contribuição para o PIS/Pasep
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
Darf: 4095
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
Darf: 4138
Período Apuração: Agosto/2008
10/09 - Contribuição previdenciaria
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI
GPS:2852
Períodos Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)
GPS:2879
Períodos Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ
GPS:2950
Períodos Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para ou-tras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)
GPS:2976
Períodos Diversos Período Apuração: Diversos
10/09 - Contribuição Previdenciaria
Simples - CNPJ
GPS: 2003
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.
GPS: 2011
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimentosobre contratação de transportador rodoviário autônomo.
GPS: 2020
Empresas em geral - CNPJ
GPS: 2100
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades(Sesc, Sesi, Senai, etc.)
GPS: 2119
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007
GPS: 2143
Empresas em geral - CEI
GPS: 2208
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades(Sesc, Sesi, Senai, etc.)
GPS: 2216
Empresas em geral - CEI - pagamentoexclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007
GPS: 2240
Filantrópicas com isenção - CNPJ
GPS: 2305
Filantrópicas com isenção - CEI
GPS: 2321
Órgãos do poder público - CNPJ
GPS: 2402
Órgãos do poder público - CEI
GPS: 2429
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição deproduto rural do produtor rural pessoa física
GPS: 2437
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação detransporte rodoviário autônomo
GPS: 2445
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos -CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora emseu próprio nome.
GPS: 2500
Comercialização da produção rural -CNPJ
GPS: 2607
Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)
GPS: 2615
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço- CNPJ
GPS: 2631
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)
GPS: 2640
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI
GPS: 2658
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CEI (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal
GPS: 2682
Comercialização da produção rural - CEI
GPS: 2704
Comercialização da produção rural - CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)
GPS: 2712
Período Apuração: 1° a 31/08/2008
10/09 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
Darf: 4095
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
Darf: 4153
Período Apuração: Agosto/2008
10/09 - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
Darf: 4095
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
Darf: 4112
Período Apuração: Agosto/2008
10/09 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física Darf: 3208
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador Darf: 3277
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado Darf: 0561
Trabalho sem vínculo empregatício Darf: 0588
Resgate previdência privada e Fapi Darf: 3223
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi Darf: 5565
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho Darf: 5936
Outros Rendimentos
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Darf: 1708
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Darf: 5944
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Darf: 3280
Juros e indenizações de lucros cessantes Darf: 5204
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) Darf: 6891
Indenização por danos morais Darf: 6904
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal Darf: 5928
Juros de empréstimos externos Darf: 5299
Demais rendimentos Darf: 8045
Período Apuração: Agosto/2008
10/09 - Outros Documentos
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos Período Apuração: 1° a 31/08/2008
15/09 - Cide - Combustíveis
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Código DARF: 9331 Período Apuração: Agosto/2008
15/09 - Cide - Remessas ao Exterior
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei n° 10.168/2000, alterado pelo art. 6° da Lei n° 10.332/2001. Código DARF: 8741 Período Apuração: Agosto/2008
15/09 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
Darf: 5952
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
Darf: 5960
Retenção - Aquisição de autopeças
Darf: 3746
Período Apuração: 16 a 31/08/2008
15/09 - Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
Darf: 5952
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Darf: 5979
Retenção – Aquisição de autopeças Darf: 3770
Período Apuração: 16 a 31/08/2008
15/09 - Contribuição Previdenciária
Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/PASEP
GPS:1007
a
Contribuinte individual - recolhimento mensal -com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
GPS:1120
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Reco-lhimento Mensal -NIT/PIS/PASEP
GPS:1163
Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS /PASEP
GPS:1406
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade -Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
GPS: 1473
Segurado especial - recolhimento mensal - NIT /PIS /PASEP
GPS: 1503
Empregado doméstico – recolhimento mensal - NIT /PIS /PASEP
GPS: 1600
Cooperativa de trabalho - CNPJ -contribuição descontada do cooperado - Lei 10.666/2003
GPS: 2127
Período Apuração: 1° a 31/08/2008
15/09 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
Darf: 5952
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
Darf: 5987
Período Apuração: 16 a 31/08/2008
15/09 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física darf: 8053
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica darf: 3426
Fundo de Investimento - Renda Fixa darf: 6800
Fundo de Investimento em Ações darf: 6813
Operações de swap darf: 5273
Day-Trade - Operações em Bolsas darf: 8468
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados darf: 5557
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95) darf: 5706
Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas darf: 5232
Demais rendimentos de capital darf: 0924
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
darf: 5286
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
darf: 0490
Juros remuneratórios de capital próprio darf: 9453
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios darf: 0916
Prêmios obtidos em bingos darf: 8673
Multas e vantagens darf: 9385 Período Apuração: 1° a 10/09/2008
15/09 - Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica
Darf: 1150
Operações de Crédito - Pessoa Física
Darf: 7893
Operações de Câmbio - Entrada de moeda
Darf: 4290
Operações de Câmbio - Saída de moeda
Darf: 5220
Aplicações Financeiras
Darf: 6854
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)
Darf: 6895
Seguros
Darf: 3467
Ouro, Ativo Financeiro
Darf: 4028
Período Apuração: 1 a 10/09/2008
15/09 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; Darf: 0676
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
Darf: 0676
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
Darf: 1097
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;
Darf: 1097
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;
Darf: 1097
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Darf: 1097
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
Darf: 1097
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; Darf: 1097
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
Darf: 1097
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
Darf: 1097
Período Apuração: Agosto/2008
15/09 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi Darf: 1020
Bebidas do capítulo 22 da Tipi Darf: 0668
Período Apuração: 1 a 10/09/2008
15/09 - Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi Darf: 5110
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (código 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a87.06 e 87.11 da Tipi.
Darf: 5123 Período Apuração: Agosto/2008
15/09 - Simples Nacional
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Código DARF: DAS Período Apuração: Agosto/2008
19/09 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Entidades financeiras e equiparadas
darf: 7987
Demais Entidades
darf: 2172
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
darf: 8645
Combustíveis
darf: 6840
Não-cumulativa
darf: 5856
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Sibstituição Tributária
darf: 1840 Período Apuração: Agosto/2008
19/09 - Contribuição para o PIS/Pasep
Faturamento Darf: 8109
Folha de salários Darf: 8301
Pessoa jurídica de direito público Darf: 3703
Entidades financeiras e equiparadas Darf: 4574
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Darf: 8496
Combustíveis Darf: 6824
Não-cumulativa Darf: 6912
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Darf:1921 Período Apuração: Agosto/2008
22/09 - Contribuição Previdenciaria
Pagamento de parcelamento administrativo -número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
GPS: 4308
Pagamento de dívida ativa parcelamento -referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
GPS: 6106
Comprev - pagamento de dívida ativa -parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência
GPS: 6505
Período Apuração: Diversos
24/09 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
Darf: 8053
Darf: Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
Darf: 3426
Fundo de Investimento - Renda Fixa
Darf: 6800
Fundo de Investimento em Ações
Darf: 6813
Operações de swap
Darf: 5273
Day-Trade - Operações em Bolsas
Darf: 8468
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
Darf: 5557
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
Darf: 5706
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas
Darf: 5232
Demais rendimentos de capital
Darf: 0924
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
Darf: 5286
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
Darf: 0490
Juros remuneratórios de capital próprio
Darf: 9453
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
Darf: 0916
Prêmios obtidos em bingos
Darf: 8673
Multas e vantagens
Darf: 9385
Período Apuração: 11 a 20/09/2008
24/09 - Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica Darf: 1150
Operações de Crédito – Pessoa Física Darf: 7893
Operações de Câmbio – Entrada de moeda Darf: 4290
Operações de Câmbio – Saída de moeda Darf: 5220
Aplicações Financeiras Darf: 6854 Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) Darf: 6895
Seguros Darf: 3467
Ouro, Ativo Financeiro Darf: 4028 Período Apuração: 11 a 20/09/2008
24/09 - Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi Darf: 1020
Bebidas do capítulo 22 da Tipi
Darf: 0668 Período Apuração: 11 a 20/09/2008
25/09 - DCide - Combustíveis
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervalo no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para p PIS/Pasep e Cofins Período Apuração: Setembro/2008
30/08 - DIPI - TIPI 33
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria Período Apuração: Julho a Agosto/2008
30/08 - DITR
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Período Apuração: 1° a 31/08/2008
30/09 -
PERC - Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais. Período Apuração: Exercício - 2006 / Ano Calendário - 2005
30/09 - Parcelamento Especial (Paes)
Pessoa física Darf: 7042
Microempresa Darf: 7093
Empresa de pequeno porte Darf: 7114
Demais pessoas jurídicas Darf: 7122
Paes ITR Darf: 7288 Período Apuração: Diversos
30/09 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
Darf: 5952
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado
Darf: 5960
Retenção – Aquisição de autopeças Darf: 3746
Período Apuração: 1 a 15/09/2008
30/09 - Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
Darf: 5952
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Darf: 5979
Retenção – Aquisição de autopeças Darf: 3770 Período Apuração: 1 a 15/09/2008
30/09 - Contribuição Previdenciaria
Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo
e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/Pasep GPS: 1759
Período Diversos
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo,
Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento
exclusivo pelo órgão emissor) GPS: 1201
Período Diversos
ACAL - CNPJ GPS: 3000
Período Diversos
ACAL - CEI GPS: 3107
Período Diversos
GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo
pelo órgão emissor) GPS: 3204
Período Diversos
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão
emissor) GPS: 4006
Período Diversos
Pagamento de débito - CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) GPS: 4103
Período Diversos
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança
(preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) GPS: 4200
Período Diversos
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento
exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) GPS: 4995
Período Diversos
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo
pelo órgão emissor) GPS: 6009
Período Diversos
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento
exclusivo pelo órgão emissor) GPS: 6203
Período Diversos
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento
exclusivo pelo órgão emissor) GPS: 6300
Período Diversos
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento
exclusivo pelo órgão emissor) GPS: 6408
Período Diversos
Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio
de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência GPS: 6513
Período Diversos Período Apuração: Diversos
30/09 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
Darf: 5952
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Darf: 5987
Período Apuração: 1 a 15/09/2008
30/09 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (2ª quota) Darf: 2030 Abril a Junho de 2008
Estimativa Mensal Darf: 2469 Agosto/2008
Demais Entidades
Balanço Trimestral (2ª quota) Darf: 6012 Abril a Junho de 2008
Estimativa Mensal Darf: 2484 Agosto/2008
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado
(2ª quota)
Darf: 2372 Abril a Junho de 2008
30/09 - DIF Bebidas
Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Bebidas
Período Apuração: Agosto/2008
30/09 - DIF Cigarros
Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros
Período Apuração: Agosto/2008
30/09 - DNF
Demonstrativo de Notas Fiscais
Período Apuração: Agosto/2008
30/09 - DOI
Declaração de Operações Imobiliárias
Período Apuração: Agosto/2008
30/09 - Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
Recolhimento mensal (Carnê Leão) Darf: 0190
Agosto/2008
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos
Darf: 4600
Agosto/2008
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira
Darf: 8523
Agosto/2008
Ganhos líquidos em operações em bolsa Darf: 6015
Agosto/2008
Quota única ou 1° quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual
Darf: 0211
Ano-calendário de 2007
30/09 - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (2ª quota) Darf: 1599 Abril a Junho/2008
Estimativa Mensal Darf: 2319 Agosto/2008
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Demais Entidades
Balanço Trimestral (2ª quota) Darf: 0220 Abril a Junho/2008
Estimativa Mensal Darf: 2362 Agosto/2008
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real
Optantes pela apuração com base no lucro real
Balanço Trimestral (2ª quota) Darf: 3373 Abril a Junho/2008
Estimativa Mensal Darf: 5993 Agosto/2008
Lucro Presumido (2ª quota) Darf: 2089 Abril a Junho/2008
Lucro Arbitrado (2ª quota) Darf: 5625 Abril a Junho/2008
Renda Variável Darf: 3317
Agosto/2008
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91
(3ª quota)
Darf: 9004 Abril a Junho/2008
FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 Darf: 9017
Agosto/2008
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91
(2ª quota)
Darf: 9020 Abril a Junho/2008
FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 Darf: 9032
Agosto/2008
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91
(2ª quota)
Darf: 9045 Abril a Junho/2008
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91
Darf: 9058 Junho/2008
Ganho de capital - Alienação de ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional
Agosto/2008
Darf: 0507 Junho/2008
30/09 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos Código DARF: 5232 Período Apuração: Agosto/2008
30/09 - Imposto Territorial Rural (ITR)
1ª quota ou quota única do ITR relativo ao exercício de 2008 Código DARF: 1070 Período Apuração: 1°/janeiro/2008
30/09 - Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 767/2007
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Código DARF: 0285 Período Apuração: Diversos
30/09 - Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7° § 4° IN/RFB n° 767/2007
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Código DARF: 4324 Período Apuração: Diversos
30/09 - Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º - MP nº 303/2006
Pessoa jurídica optante pelo Simples Darf: 0830
Demais pessoas jurídicas Darf: 0842
Período Apuração: Diversos
30/09 - Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º - MP nº 303/2006
Pessoa jurídica optante pelo Simples Código DARF: 1927 Período Apuração: Diversos
30/09 - Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º - MP nº 303/2006
Pessoa jurídica optante pelo Simples Código DARF: 1919 Período Apuração: Diversos
30/09 - Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
Parcelamento vinculado à receita bruta Darf: 9100
Parcelamento alternativo Darf: 9222
ITR/Exercícios até 1996 Darf: 9113
ITR/Exercícios a partir de 1997 Darf: 9126 Período Apuração: Diversos
Obrigações Trabalhistas
ACIDENTE DO TRABALHO
Comunicar à Previdência Social os acidentes do trabalho no 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da ocorrência.
BASES LEGAIS
Decreto nº 57.155/65
Lei nº 7.418/85
Lei nº 8.036/90
Lei nº 8.212/91
Decreto nº 3.048/99
Lei nº 9.876/99
Decreto nº 3.265/99
Portaria MTb nº 3.214/78, NR 4, 5 e 7
Artigos 578 a 580 da CLT e os citados no texto.
CAGED
Encaminhar até o dia 7 do mês
subseqüente, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), através de
meio eletrônico, com utilização do aplicativo correspondente fornecido pelo MTB.
Para maiores detalhes, acesse o tópico
CAGED – Entrega por Meio Eletrônico .
CIPA
Realizar as reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente de trabalho, obedecendo ao calendário anual.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Os empregadores devem descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês anterior e ainda não recolhida por outra empresa referente ao ano financeiro em curso e recolhê-las até o último dia útil do mês seguinte.
EXAME MÉDICO
Realizar exame médico admissional dos empregados contratados antes que eles assumam suas atividades. Assim como os periódicos no período indicado pelo Médico do Trabalho e os demissionais quando necessário.
FGTS
Recolher até o dia 7 (sete), se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior os depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidente sobre a remuneração do mês anterior (Lei nº 8.036/90).
GPS - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O empregador deve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da GPS, das contribuições recolhidas ao INSS, relativamente à competência anterior.
Nota: entendemos que, diante do aumento do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 10, a partir de fevereiro/2007, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.
INSS
Recolher as contribuições relativas à Previdência Social de acordo com o cronograma abaixo:
CONTRIBUIÇÃO
RECOLHIMENTO
Contribuição sobre reclamatória trabalhista
até o dia 02 do mês subseqüente, se não houver expediente bancário neste dia, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 02, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Nota: Recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917.
Contribuição sobre remuneração e produtos rurais
no dia 10 (dez) do mês subseqüente, se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento pode ser feito no primeiro dia útil subseqüente, conforme parágrafo 2º, artigo 30 da Lei 8.212/91- (novo prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007).
Até janeiro/2007 (competência dezembro/2006), o recolhimento do INSS era até o dia 02 do mês subseqüente, PRORROGANDO-SE para o 1º dia útil subseqüente, se não houvesse expediente bancário no dia 02
Contribuinte individual (carnês), inclusive doméstica
até o dia 15 do mês subseqüente, se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil posterior
13º salário
até o dia 20 de dezembro, inclusive doméstica, se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior
13º salário pago em rescisão
no dia 10 (dez) do mês subseqüente, se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento pode ser feito no primeiro dia útil subseqüente, conforme parágrafo 2º, artigo 30 da Lei 8.212/91 - novo prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007
Nota: até janeiro/2007 (competência dezembro/2006), o recolhimento do INSS era até o dia 02 do mês subseqüente, PRORROGANDO-SE para o 1º dia útil subseqüente, se não houvesse expediente bancário no dia 02.
OBRIGAÇÕES ANUAIS
CIPA
As empresas, em função do número de empregados e do grau de risco, obrigam-se a organizar e a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA, havendo eleições anualmente. Para maiores detalhes, acesse o tópico CIPA - Aspectos Gerais.
SIPAT
As empresas, obrigadas a constituir CIPA, devem realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
Vale-Transporte
O empregado, para receber o vale-transporte, deve informar ao empregador, por escrito: endereço residencial, serviços e meios de transporte mais adequados ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Para maiores detalhes, acesse o tópico Vale Transporte.
As informações devem ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas.
ATUALIZAR CERTIDÕES NEGATIVAS
É importante que os empregadores mantenham atualizadas as certidões negativas de débito junto aos órgãos Federais a saber:
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A validade do CRF é de 30 dias a contar da data da emissão. A regularização é individualizada por CNPJ e o empregador poderá fazer a consulta através do site: http://www1.caixa.gov.br/pj/index.asp);
- Certidão Negativa de Débito junto ao Inss (CND). A validade da CND é de 180 dias da data da emissão. A regularização é requerida pelo CNPJ da matriz do empregador e este poderá fazer a consulta ou pedido através do site do Ministério da Previdência Social http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_01.asp.
- Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da Receita Federal. A validade desta certidão é de 180 dias a contar da data de emissão. A certidão poderá ser solicitada e emitida por meio da Internet, nos endereços eletrônicos http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br.
ATUALIZAÇÕES NO SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Todo sistema de folha de pagamento precisa de parametrizações que influenciam diretamente no cálculo da folha de pagamento, nas provisões de férias e 13º salário, na apuração dos encargos sociais a serem recolhidos e etc.
Dentre as parametrizações que influenciam diretamente nestes aspectos podemos citar:
- Cadastro e revisão de todas as verbas ou eventos da folha de pagamento e suas incidências de encargos (Inss, Fgts, Imposto de renda) e incidências sobre outros eventos (Pensão Alimentícia, Faltas e etc);
- Cadastro dos feriados nacionais e municipais para apuração do Descanso Semanal Remunerado;
- Revisão dos cálculos de provisões de férias e 13º salário e incidências dos valores variáveis (horas extras, adicionais noturno, insalubridade, periculosidade e etc.) sobre as provisões, bem como a correta contagem dos avos mensais.
- Alteração das tabelas de Inss, Salário Família e Imposto de Renda;
- Cadastro dos funcionários com estabilidade de emprego (acidente de trabalho, licença maternidade, Cipeiros, dirigente sindical e etc.);
- Verificação da Convenção Coletiva de Trabalho da(s) respectiva(s) entidade(s) sindical(ais) e as abrangências como:
- Percentuais de horas extras em escala (50%, 65%, 80%, 100% e etc);
- Pisos salariais (diferenças por região);
- Garantias de emprego (além das previstas em lei);
OBRIGAÇÕES EM DETERMINADOS MESES DO ANO
JANEIRO
13º Salário
Efetuar, até o dia 10 (dez), o ajuste relativo ao 13º salário pago aos empregados com salário variável.
Os empregados que pretendam receber a metade do 13º salário por ocasião das férias devem requerê-lo à empresa, durante o mês de janeiro.
Acidentes do Trabalho - Doenças Ocupacionais - Agentes de Insalubridade
A empresa deve encaminhar, até o dia 31 de janeiro, ao órgão local do MTb, mapa com avaliação anual dos dados relativos a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
Salário-Educação
As empresas optantes pelo sistema de aplicação direta do salário-educação, deverão renovar sua opção mediante preenchimento do Formulário Autorização de Manutenção de Ensino - FAME.
Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário-Educação.
Contribuição Sindical da Empresa
As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical do Empregador .
Entidade Beneficente de Assistência Social - Plano de Ação
A entidade beneficente de assistência social deverá apresentar ao INSS, até dia 31 de janeiro, o Plano de Ação das Atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.
Contribuição Sindical Rural
No mês de janeiro recolhe-se a contribuição sindical rural patronal. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical Rural.
FEVEREIRO
Dirf - Declaração do Imposto de Renda na Fonte
A DIRF é uma obrigação de informar à Receita Federal as retenções do imposto de renda, tanto de salários como de outros rendimentos. Devem também ser remetidos os comprovantes de retenção e de rendimentos, aos respectivos beneficiários.
A Dirf relativa ao ano-calendário de 2006 deve ser entregue até as 20:00 horas (horário de Brasília) de 16 de fevereiro de 2007 (prazo fixado pela IN SRF 691/2006).
Para maiores detalhes, acesse o tópico DIRF.
Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais
Os autônomos e profissionais liberais devem no mês de fevereiro efetuar o pagamento da contribuição sindical às respectivas entidades de classe. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais .
Indústrias da Construção - Anexo II - Resumo Anual
As indústrias da construção devem enviar, via postagem, o Anexo II - Resumo Anual da NR 18 (Condições, Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) até o último dia útil do mês de fevereiro.
MARÇO
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
Os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida. O prazo de entrega é de 17 de janeiro a 30 de março de 2007, fixado pela Portaria MTE 205/2006, alterado pela Portaria MTE 36 de 15 de março de 2007. Para maiores detalhes acesse o tópico RAIS.
Contribuição Sindical dos Empregados
Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.
Engenharia e Medicina do Trabalho - Serviço Único
Os empregadores optantes por serviço único com engenharia e medicina do trabalho obrigam-se a elaborar e submeter à aprovação do órgão local do MTb, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a desenvolver.
As empresas novas instaladas após 30 de março de cada exercício podem constituir e elaborar, respectivamente, os citados serviços e programa, no prazo de 90 dias a contar da instalação.
ABRIL
Contribuição Sindical dos Empregados – Recolhimento
Em abril recolhe-se a contribuição descontada dos empregados em março.
Entidade Beneficente de Assistência Social
A entidade beneficente de assistência social está obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, ao INSS de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.
MAIO
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
Os empregadores que recolhem a contribuição sindical dos empregados em abril remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.
A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.
Salário-Família - Documentação a ser Apresentada
Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos. Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.
Contribuição Sindical Rural
No mês de maio recolhe-se a contribuição sindical rural das pessoas físicas. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical Rural.
NOVEMBRO
13º Salário - 1ª Parcela
Até o dia 30 de novembro, o empregador deve pagar a 1ª (primeira) parcela do 13º salário, salvo se o empregado a recebeu por ocasião das férias. Para maiores detalhes, acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela.
Salário-Família - Documentação a ser Apresentada
Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças até 6 anos.
DEZEMBRO
13º Salário - 2ª Parcela
Deve ser efetuado até o dia 7 de dezembro o depósito do FGTS incidente sobre o pagamento da primeira parcela do 13º salário.
Até o dia 20 de dezembro, o empregador deverá pagar a 2ª (segunda) parcela do 13º salário, deduzindo, após o desconto dos encargos incidentes, o valor referente à 1ª parcela. Para maiores detalhes, acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela.
A Contribuição Previdenciária referente ao 13º salário também deve ser recolhida até o dia 20.
OBRIGAÇÕES SEMESTRAIS
Salário-Educação - Cadastro de Alunos
Os empregadores enviam ao FNDE o Cadastro de Alunos, devidamente atualizado ou preenchido, indicando nominalmente os beneficiários atendidos.
PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e terá validade a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT ou via internet, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do Programa.
PIS – CADASTRAMENTO
Cadastrar, imediatamente após a admissão, os empregados ainda não cadastrados no PIS/PASEP.
SALÁRIO-FAMÍLIA
Preencher a Ficha de Salário-família e o Termo de Responsabilidade para os filhos dos empregados nascidos durante o mês, juntando a certidão de nascimento ou documentação relativa ao equiparado ou ao inválido.
Para os filhos até 6 anos de idade o empregado deverá apresentar no mês de novembro o atestado de vacinação ou documento equivalente e para os filhos a partir de 7 anos de idade, comprovante de freqüência escolar nos meses de maio e novembro. No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
SALÁRIOS
O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.
VALE-TRANSPORTE
Fornecer o vale-transporte de acordo com a opção exercida pelo empregado. Para maiores detalhes, acesse o tópico Vale Transporte.
Obrigações Estaduais
05/09 - Contribuintes / Prazo de Pagamentos do ICMS
- Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção I, item V)
- Substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção II, item V)
09/09 - Contribuintes / Prazo de Pagamentos do ICMS
- Regra Geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária que não tenham prazo especial. (Apêndice III, Seção II, item I)
10/09 - Contribuintes / Prazo de Pagamentos do ICMS
- Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que optar pela apuração mensal do imposto. (Apêndice III, Seção I, item V, nota, “b”)
- Prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto se efetuadas por táxi aéreo e congêneres – Por opção. (Apêndice III, Seção I, item III, nota, “a”)
- Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção I, item VI, “a”)
- Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ que optar pela apuração mensal do imposto. (Apêndice III, Seção I, item VI, “a”, nota, “b”)
- Saídas de cimento – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção I, item VI, “b”)
- Saídas de cimento quando o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto. (Apêndice III, Seção I, item VI, “b”, nota, “b”)
- Fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. (Apêndice III, Seção I, item VII)
- Fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, quando o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto. (Apêndice III, Seção I, item VII, nota 01, “b”)
- Prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicações. (Apêndice III, Seção I, item IX)
- Diferencial de alíquotas previsto no Livro I, arts. 4.º, IX e 5.º, V, em relação aos contribuintes enquadrados nos itens VII e IX, da Seção I do Apêndice III. (Apêndice III, Seção I, item X, “a”)
- Prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade da federação. (Apêndice III, Seção I, item X, “b”)
- Saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes deste Estado. (Apêndice III, Seção I, item XI, notas 01 e 02)
- Substituição tributária decorrente de operações promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente e de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no Livro III. art. 142, V, "a". (Apêndice III, Seção II, item II, “a”)
- Substituição tributária nas saídas de cimento (Apêndice III, Seção II, item II, “b”)
- Substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto. (Apêndice III, Seção II, item V, nota, “b”)
- Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, exceto nas hipóteses previstas nos itens II, “a” e III, “c” da Seção II do Apêndice III – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção II, item VI)
12/09 - Contribuintes / Prazo de Pagamentos do ICMS
- Regra Geral, saídas promovidas por estabelecimento comercial e demais operações e prestações que não tenham prazo especial. (Apêndice III, Seção I, item I, “a” e “b”)
- Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03 – Apuração quinzenal. (Apêndice III, Seção I, item IV)
- Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03 que optarem pela apuração mensal do imposto. (Apêndice III, Seção I, item IV, nota, “b”)
15/09 - Contribuintes / Prazo de Pagamentos do ICMS
- Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção I, item V)
- Substituição tributária nas saídas de bebidas, telhas, cumeeiras e caixas d’água. (Apêndice III, Seção II, item III, “a”)
- Substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção II, item V)
20/09 - Contribuintes / Prazo de Pagamentos do ICMS
- Saídas promovidas pela CONAB/PGPM. (Apêndice III, Seção I, item II)
- Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção I, item VI, “a”)
- Saídas de cimento – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção I, item VI, “b”)
- Operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM. (Apêndice III, Seção II, item IV, "a")
- Substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem a este Estado combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no Livro III, art. 142, V, "b" (Apêndice III, Seção II, item IV, "b")
- Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, exceto nas hipóteses previstas nos itens II, “a” e III, “c” da Seção II do Apêndice III – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção II, item VI)
21/09 - Contribuintes / Prazo de Pagamentos do ICMS
- Regra Geral, saídas sujeitas ao IPI ou com alíquota “zero” desse tributo e que não tenham prazo especial. (Apêndice III, Seção I, item III, “a”)
- Saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substâncias minerais. (Apêndice III, Seção I, item III, “b”)
- Saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. (Apêndice III, Seção I, item III, “c”)
- Prestações de serviços de transporte. (Apêndice III, Seção I, item III, “d”)
- Saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial específica prevista na Lei n.º 10.895/96, ou em complexo industrial previsto na Lei n.º 11.085/98. (Apêndice III, Seção I, item III, “e”)
25/09 - Contribuintes / Prazo de Pagamentos do ICMS
- Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção I, item V)
- Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que optar pela apuração mensal do imposto. (Apêndice III, Seção I, item V, nota, “a”)
- Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ que optar pela apuração mensal do imposto. (Apêndice III, Seção I, item VI, “a”, nota, “a”, ‘1’)
- Saídas de cimento quando o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto. (Apêndice III, Seção I, item VI, “b”, nota, “a”, ‘2’)
- Substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção II, item V)
- Substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto. (Apêndice III, Seção II, item V, nota, “a”)
27/09 - Contribuintes / Prazo de Pagamentos do ICMS
- Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03 – Apuração quinzenal. (Apêndice III, Seção I, item IV)
- Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03 que optarem pela apuração mensal do imposto. (Apêndice III, Seção I, item IV, nota, “a”)
- Fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1.º a 20. (Apêndice III, Seção I, item VII)
- Fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, quando o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto. (Apêndice III, Seção I, item VII, nota 01, “a”)
- Prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicações. (Apêndice III, Seção I, item IX)
30/09 - Contribuintes / Prazo de Pagamentos do ICMS
- Prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto se efetuadas por táxi aéreo e congêneres – Por opção. (Apêndice III, Seção I, item III, nota, “b”)
- Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção I, item VI, “a”)
- Saídas de cimento – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção I, item VI, “b”)
- Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, exceto nas hipóteses previstas nos itens II, “a” e III, “c” da Seção II do Apêndice III – Apuração decendial. (Apêndice III, Seção II, item VI)
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