As Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas também têm direito aos descontos oferecidos pelo INPI por seus serviços. A novidade faz parte da resolução nº 211 que amplia o conjunto dos beneficiados, até então limitado às microempresas e pessoas físicas, e aumenta o desconto, que era de 50%, para até 60%..
Conforme previsto na Lei Complementar 128/08, a legalização do Microempreendedor
Individual já poderá ser feita a partir do próximo dia 1º de julho..
O papel das Juntas Comerciais será o de homologar e registrar os `Requerimentos de Empresários`, que antes serão cadastrados no Portal do Empreendedor. O portal deverá ser liberado pelo Governo Federal antes do final deste mês..
O empreendedor interessado deverá procurar um Escritório de Contabilidade que aderiu ao Simples, o qual irá fazer o cadastramento no referido portal, e, posteriormente, encaminhará o Requerimento assinado à Junta Comercial para a sua homologação.
Não haverá nenhum custo para a inscrição do interessado, tanto da parte do Escritório de Contabilidade como na Junta Comercial, conforme prevê a referida Lei Complementar.
O DNRC ainda não liberou a Instrução Normativa sobre o MEI, devendo isto ocorrer nos próximos dias. Esta Instrução será colocada em nosso site para a orientação dos Escritórios de Contabilidade e interessados.
A título de subsídio, estamos informando a seguir o endereço eletrônico do Site da FENACON, onde consta matéria sobre a Agenda 2009, ocorrida em Brasília no último dia 29, que tratou do MEI.
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Fonte: JUCERGS